
Se você trabalha no ramo de transportes e frete provavelmente já ouviu falar sobre CT-e, e você trabalha no ramo de transportes e frete provavelmente já ouviu falar sobre CT-e, e pode ter confundido com Nota Fiscal Eletrônica.
O CT-e é um Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Trata-se de um documento digital cuja emissão e armazenamento acontecem de forma eletrônica. Esse documento tem valor fiscal e serve para qualquer operação de transporte e frete em todo país. É importante salientar que para cada operação logística, seja ela aeroviária, aquaviária, dutoviária, ferroviária ou rodoviária, é necessária uma emissão de CT-e.
Esse documento é emitido via softwares específicos e serve para cobrir as mercadorias entre a localidade de origem e seu destinatário da carga. A validação desse documento se dá por meio de certificado digital e posteriormente enviado a Sefaz para a autorização.
A não emissão desse documento pode gerar multas à empresa transportadora e, em alguns casos, apreensão da mercadoria em uma fiscalização.
Durante o transporte da carga é necessário o Documento Auxiliar do CT-e – DACT.
Benefícios para o Contribuinte Prestador de Serviço (Emissor do CT-e)
- Redução de custos de impressão;
- Redução de custos de aquisição de papel;
- Redução de custos de envio do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
Benefícios para o Contribuinte Tomador de Serviço (Receptor do CT-e)
- Eliminação de digitação de conhecimento de transporte de cargas;
- Planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e;
- Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
Benefícios para a Sociedade
- Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Benefícios para as Administrações Tributárias
- Aumento na confiabilidade do documento fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle dos conhecimentos de transporte capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
O armazenamento do CT-e deve ser feito pelo período estipulado por lei, que é de 5 anos da data da emissão.